
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801111-76.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: ADELIA DE SENA MAIA GUIMARAES
APELADO: JACINTO MOREIRA, JACINTO NETO MOREIRA RIBEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. IDENTIDADE ENTRE RECURSOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA À REGRA DE PREVENÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Jacinto Neto Moreira Ribeiro contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar, ajuizada por Adélia de Sena Maia Guimarães.
Verifica-se, ao compulsar os autos, que já foi interposto recurso anterior — Agravo de Instrumento nº 0755595-62.2023.8.18.0000 — envolvendo a mesma relação jurídica de origem, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. Tal recurso foi regularmente distribuído, por sorteio, ao Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, em 31/05/2023.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Des. Fernando Lopes e Silva Neto, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Diante disso, considerando a ocorrência de prevenção em razão da interposição do primeiro recurso relacionado à mesma demanda originária, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do presente feito ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC c/c art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
0801111-76.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorADELIA DE SENA MAIA GUIMARAES
RéuJACINTO MOREIRA
Publicação24/07/2025