Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000749-44.2017.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000749-44.2017.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: EZEQUIAS VICENTE DE SOUSA NETO
RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 20650656), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas e a comprovação do pagamento do valor acordado (ID 21091781), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000749-44.2017.8.18.0034 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 24/07/2025 )

Detalhes

Processo

0000749-44.2017.8.18.0034

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

EZEQUIAS VICENTE DE SOUSA NETO

Réu

MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.

Publicação

24/07/2025