
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0768141-18.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: HERBERT MARCIEL DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto pelo Estado do Piauí e FUESPI – Fundação Universidade Estadual do Piauí qualificados, em face de decisão proferida pelo juízo 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no bojo da ação nº 0848315-79.2024.8.18.0140.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0848315-79.2024.8.18.0140) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0768141-18.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorESTADO DO PIAUI
RéuHERBERT MARCIEL DE ARAUJO
Publicação24/07/2025