Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0768141-18.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0768141-18.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: HERBERT MARCIEL DE ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto pelo Estado do Piauí e FUESPI – Fundação Universidade Estadual do Piauí qualificados, em face de decisão proferida pelo juízo 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no bojo da ação nº 0848315-79.2024.8.18.0140.

Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0848315-79.2024.8.18.0140) foi sentenciado.

Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0768141-18.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/07/2025 )

Detalhes

Processo

0768141-18.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

HERBERT MARCIEL DE ARAUJO

Publicação

24/07/2025