
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0025717-87.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CONSTRUTORA JUREMA LTDA
APELADO: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida na Tutela Cautelar Antecedente 0757265-67.2025.8.18.0000.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0025717-87.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPromessa de Compra e Venda
AutorCONSTRUTORA JUREMA LTDA
RéuDIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI
Publicação23/07/2025