Decisão Terminativa de 2º Grau

Promessa de Compra e Venda 0025717-87.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0025717-87.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CONSTRUTORA JUREMA LTDA
APELADO: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.

Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida na Tutela Cautelar Antecedente 0757265-67.2025.8.18.0000. 

Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.

Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. 



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025717-87.2012.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/07/2025 )

Detalhes

Processo

0025717-87.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Promessa de Compra e Venda

Autor

CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Réu

DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI

Publicação

23/07/2025