
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751822-38.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: GRACIETE MARIA PEREIRA FREITAS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACÓRDÃO AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I Diante de sentença nos autos principais, restou inócua a apreciação do presente agravo de instrumento. II Desse modo, resta-se prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GRACIETE MARIA PEREIRA FREITAS contra decisão exarada nos autos principais sob o n.º 0800966-26.2024.8.18.0061, tendo como agravado (a) MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES, todos qualificados e representados.
Analisando os autos principais, constata-se certidão de arquivamento dos autos (Id 76483118), e, ainda, sentença (Id 72617029) de modo que, se observa a perda superveniente do objeto.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição, oficiando-se ao Juízo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0751822-38.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorGRACIETE MARIA PEREIRA FREITAS
RéuMunicípio de Miguel Alves
Publicação23/07/2025