
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000437-28.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ALEXANDRE ALVES DA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de extinção da punibilidade pela morte do agente realizada pela defesa de ALEXANDRE ALVES DA SILVA (id. 25747797).
Conforme certidão de óbito constante no id. 25747798, o apelante faleceu no dia 20/5/2025, às 18h.
A Procuradoria - Geral de Justiça, em parecer, manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade de Alexandre Alves da Silva, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (id. 26412422).
É o relatório. DECIDO.
O art. 107, I, do Código Penal, dispõe que:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
A morte do agente acarreta a extinção da punibilidade, e, em sendo pessoal a responsabilidade penal, impedida está, conforme expressa previsão constitucional, a transmissão de qualquer obrigação dessa natureza aos herdeiros do condenado.
Assim sendo, tendo sido comprovado o falecimento do condenado ALEXANDRE ALVES DA SILVA, em 20/5/2025, mediante a juntada de certidão de óbito (id. 25747798), DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Intimem-se. Notifique-se a Procuradoria - Geral de Justiça.25
Cumpra-se.
Após as formalidades legais, dê-se baixa o presente feito na Distribuição.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0000437-28.2018.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorALEXANDRE ALVES DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação21/07/2025