Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0855297-46.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0855297-46.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ELISIO PIMENTEL TEIXEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, originário da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS movida por ELISIO PIMENTEL TEIXEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. foi distribuído à minha Relatoria em 29 de abril de 2025.


Não obstante, cumpre destacar a existência de recurso, distribuído ao des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas em 13 de janeiro de 2025, ref. ao processo originário de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE n. 0804784-74.2023.8.18.0140 movido por BANCO BRADESCO S.A. em face de ELISIO PIMENTEL TEIXEIRA.


Nesse contexto, cumpre mencionar também que, além de se tratarem de processos com as mesmas partes, tem por controvérsia, o mesmo suposto contrato de financiamento de veículo da Marca Toyota, Modelo Hilux, sendo, portanto, processos conexos.


Com efeito, prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos possuírem as mesmas partes e terem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0855297-46.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/07/2025 )

Detalhes

Processo

0855297-46.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ELISIO PIMENTEL TEIXEIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

18/07/2025