
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800642-48.2025.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: RAIMUNDA UMBELINA DE SOUSA
APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos e etc.
De análise detida dos autos destaca-se que, em que pese tenham sido protocoladas supostas “Contrarrazões da Apelação”, verifico que não foi sequer proferida sentença pelo juízo de origem.
Destarte, a secretaria remeteu equivocadamente processo a este E. Tribunal, uma vez que não há nenhum recurso a ser analisado.
Assim, considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e a devolução do feito à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa nos autos.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0800642-48.2025.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorRAIMUNDA UMBELINA DE SOUSA
RéuBANCO DAYCOVAL S.A.
Publicação18/07/2025