Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750208-29.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750208-29.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: LAURECI DOS SANTOS ARAUJO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LAURECI DOS SANTOS ARAUJO, ora recorrente, contra decisão proferida nos autos do processo nº 0804306-83.2024.8.18.0123, que indeferiu pedido liminar formulado na petição inicial.

Ocorre que, conforme consulta aos autos do processo originário, verifico que o juízo de primeiro grau proferiu sentença acolhendo o pedido autoral, esgotando a prestação jurisdicional quanto ao mérito da demanda.

Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a superveniente perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC, por ter sido alcançada, no juízo de origem, a pretensão recursal deduzida nestes autos.

Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de instrumento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750208-29.2024.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 17/07/2025 )

Detalhes

Processo

0750208-29.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

LAURECI DOS SANTOS ARAUJO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/07/2025