
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750208-29.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: LAURECI DOS SANTOS ARAUJO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LAURECI DOS SANTOS ARAUJO, ora recorrente, contra decisão proferida nos autos do processo nº 0804306-83.2024.8.18.0123, que indeferiu pedido liminar formulado na petição inicial.
Ocorre que, conforme consulta aos autos do processo originário, verifico que o juízo de primeiro grau proferiu sentença acolhendo o pedido autoral, esgotando a prestação jurisdicional quanto ao mérito da demanda.
Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a superveniente perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC, por ter sido alcançada, no juízo de origem, a pretensão recursal deduzida nestes autos.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de instrumento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0750208-29.2024.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorLAURECI DOS SANTOS ARAUJO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/07/2025