
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0811665-77.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA, ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APELADO: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO ENTRE RELATORES. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO ENTRE AS MESMAS PARTES E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio do Nascimento Costa contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Resolução de Contrato c/c Declaração de Nulidade de Cláusulas Contratuais e Restituição de Valores, ajuizada em face da Aldebaran Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve a interposição de outro recurso, o Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000399-6, envolvendo a mesma demanda originária e as mesmas partes. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Conforme estabelecem o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado no momento da interposição do segundo.
Assim, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, que assumiu o acervo do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho após sua aposentadoria, em razão da prevenção legalmente estabelecida.
Diante do exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao Distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, observando-se a prevenção decorrente do acervo anteriormente distribuído ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, atualmente sob a relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Cumpra-se.
0811665-77.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
RéuALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação17/07/2025