Decisão Terminativa de 2º Grau

Condições da Ação 0752985-53.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752985-53.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condições da Ação ]
AGRAVANTE: RUY ALMEIDA DE MORAES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por ESPÓLIO DE RUY ALMEIDA DE MORAES, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão lançada nos autos da Ação Ordinária promovida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora Agravado.

A parte Agravante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 24150880 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo. .

Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.

Intimações necessárias.

Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752985-53.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/07/2025 )

Detalhes

Processo

0752985-53.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Condições da Ação

Autor

RUY ALMEIDA DE MORAES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

16/07/2025