
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752985-53.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condições da Ação ]
AGRAVANTE: RUY ALMEIDA DE MORAES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por ESPÓLIO DE RUY ALMEIDA DE MORAES, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão lançada nos autos da Ação Ordinária promovida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora Agravado.
A parte Agravante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 24150880 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo. .
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752985-53.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCondições da Ação
AutorRUY ALMEIDA DE MORAES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação16/07/2025