Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa 0759263-70.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0759263-70.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa]
PACIENTE: LUCAS RAFAEL BEZERRA BRITO
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Tiago Vale de Almeida (OAB/PI 6986), em favor de Lucas Rafael Bezerra Brito, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.

O Des. José Vidal de Freitas Filho é prevento para julgamento do feito, pois Relator do Habeas Corpus nº 0759098-96.2020.8.18.0000, processo relacionado à ação penal que deu origem ao presente recurso (nº 0004707-06.2020.8.18.0140), conforme consulta ao sistema eletrônico PJe.

Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. José Vidal de Freitas Filho.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759263-70.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/07/2025 )

Detalhes

Processo

0759263-70.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

Autor

LUCAS RAFAEL BEZERRA BRITO

Réu

CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

15/07/2025