Decisão Terminativa de 2º Grau

Atos executórios 0000328-97.2014.8.18.0086


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000328-97.2014.8.18.0086
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Atos executórios]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: T A DOS SANTOS MOVEIS, GENIVAL LEANDRO DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da Ação de Cobrança em desfavor de T A DOS SANTOS MOVEIS, GENIVAL LEANDRO DE SOUSA, que julgou extinta a execução em razão da prescrição.

Em decisão interlocutória (ID. 25112571), este juízo determinou a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovação de pagamento de complementação do valor das custas de preparo recursal, calculando as taxas sobre o valor dado a causa, sob pena de não conhecimento do recurso.

Relatório suficiente.

II. FUNDAMENTAÇÃO

O presente recurso não merece ser conhecido, porquanto deserto.

Nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil:

“Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”

O preparo é condição extrínseca de admissibilidade recursal, e sua ausência, não suprida no prazo legal, inviabiliza o conhecimento do recurso.

O apelante, apesar de intimado para apresentar comprovação de pagamento de complementação do valor das custas de preparo recursal, quedou-se inerte.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação por ser deserto, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.

Após o transcurso do prazo recursal in albis, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as anotações e baixas de praxe.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 14/07/2025.

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000328-97.2014.8.18.0086 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/07/2025 )

Detalhes

Processo

0000328-97.2014.8.18.0086

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atos executórios

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

T A DOS SANTOS MOVEIS

Publicação

14/07/2025