
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0811673-73.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
APELANTE: RAFAEL DA SILVA SALES, G. D. M. S.
APELADO: INSTITUTO EDUCACIONAL EQUACAO CERTA LTDA, FERNANDO GOMES MACHADO, JOSELINE SA DE CARVALHO MACHADO, ESTADO DO PIAUI
Decisão Terminativa
Trata-se de Remessa Necessária em Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por GABRIEL DE MOURA SALES, neste ato representado pelo seu genitor RAFAEL DA SILVA SALES em face de ato da diretora do INSTITUTO EDUCACIONAL EQUAÇÃO CERTA LTDA em litisconsórcio necessário com o Estado do Piauí, requerendo, em sede de liminar, que seja determinada a expedição de seu certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Assim, declaro a incompetência do Tribunal do Pleno para o processamento deste conflito e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, aos demais Desembargadores das Câmaras de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0811673-73.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorRAFAEL DA SILVA SALES
RéuINSTITUTO EDUCACIONAL EQUACAO CERTA LTDA
Publicação14/07/2025