
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0854964-60.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Convalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma]
APELANTE: JOAO VICTOR MACEDO PAIVA
APELADO: COLEGIO LEROTE LTDA, ESTADO DO PIAUI
Decisão Terminativa
Trata-se de Remessa Necessária em Mandado de Segurança com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars (Id 66562034) impetrado por João Victor Macêdo Paiva, contra ato supostamente ilegal da Diretora do Colégio Lerote, em que figura como litisconsorte passivo necessário o Estado do Piauí.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Assim, declaro a incompetência do Tribunal do Pleno para o processamento deste conflito e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, aos demais Desembargadores das Câmaras de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0854964-60.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalConvalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma
AutorJOAO VICTOR MACEDO PAIVA
RéuCOLEGIO LEROTE LTDA
Publicação14/07/2025