
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000028-93.2002.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: V. FELIPE DOS SANTOS, VANIA FELIPE DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença de ID 23066367.
Conforme despacho de ID 23862743, a parte apelante foi intimada para complementar o valor do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Decurso do prazo sem manifestação da parte recorrente.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário. Decido.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, complementar o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no citado art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000028-93.2002.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuV. FELIPE DOS SANTOS
Publicação11/07/2025