Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801471-71.2021.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801471-71.2021.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, na qual se pleiteia a regularização do fornecimento de água no Município de Uruçuí/PI.

Contudo, observa-se a existência de outro recurso de apelação já interposto e autuado sob o nº 0752598-43.2022.8.18.0000, envolvendo a mesma relação processual originária, com as mesmas partes, e cuja relatoria foi regularmente distribuída ao Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.

Dessa forma, aplica-se à espécie o regramento contido no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o qual dispõe:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Ainda, nos termos regimentais internos deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o artigo 135-A do Regimento Interno do TJPI, com a redação conferida pela Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016, reforça:


“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”


Logo, tratando-se de recursos provenientes da mesma demanda de origem, cumpre observar a prevenção do relator originalmente sorteado para o primeiro recurso, razão pela qual a presente apelação deve ser redistribuída ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, responsável pelo acervo do Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, nos termos regimentais.

Ante o exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que promova a redistribuição do feito, por prevenção, ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Cumpra-se. 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801471-71.2021.8.18.0077 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/07/2025 )

Detalhes

Processo

0801471-71.2021.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

11/07/2025