
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0757628-54.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Trancamento]
PACIENTE: CLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II -PI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifica-se que, em 11 de junho de 2025, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedro II proferiu sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do paciente, determinando o arquivamento definitivo da ação penal nº 0001437-44.2016.8.18.0065.
Diante da extinção da punibilidade, o alegado constrangimento ilegal cessou, sobrevindo a perda do objeto do presente habeas corpus.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0757628-54.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTrancamento
AutorCLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA
RéuDOUTO JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II -PI
Publicação09/07/2025