Decisão Terminativa de 2º Grau

Trancamento 0757628-54.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0757628-54.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Trancamento]
PACIENTE: CLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II -PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifica-se que, em 11 de junho de 2025, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedro II proferiu sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do paciente, determinando o arquivamento definitivo da ação penal nº 0001437-44.2016.8.18.0065.

Diante da extinção da punibilidade, o alegado constrangimento ilegal cessou, sobrevindo a perda do objeto do presente habeas corpus.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757628-54.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/07/2025 )

Detalhes

Processo

0757628-54.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Trancamento

Autor

CLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA

Réu

DOUTO JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II -PI

Publicação

09/07/2025