
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0758596-84.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Anulação]
IMPETRANTE: IGOR DELLANO LIMA GAMA
IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Versam os autos sobre Mandado de Segurança Cível impetrado por IGOR DELLANO LIMA GAMA em face de ato imputado ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, inicialmente distribuído ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, o qual se declarou suspeito por foro íntimo (Id nº 26266212).
Contudo, ao compulsar os registros do sistema PJe, observo que, após a declaração de suspeição, os autos foram redistribuídos apenas entre os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal.
Entretanto, tal redistribuição não se mostra compatível com o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual expressamente determina que:
Art. 139. Far-se-á a distribuição entre todos os Desembargadores competentes em razão da matéria, com exceção do Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor Geral da Justiça e dos Desembargadores eleitos como Presidente e Corregedor Geral da Justiça, neste último caso no período de 60 (sessenta) dias que antecedem a posse.
[...]
Art. 141. Ressalvados os processos de competência do Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas e das Câmaras de Direito Público, os feitos criminais serão distribuídos pelos desembargadores das Câmaras Criminais, e, os Cíveis, pelos desembargadores das Câmaras Cíveis. (Redação dada pelo art. 14 da Resolução nº 64, de 27/04/2017
A limitação do universo de sorteio aos membros da 4ª Câmara viola o critério objetivo de distribuição equitativa previsto no Regimento Interno, exigindo a pronta correção.
ANTE O EXPOSTO, determino o encaminhamento dos autos à Distribuição, a fim de que se proceda à nova redistribuição do feito por sorteio eletrônico entre todos os Desembargadores competentes para processar e julgar a matéria dos autos em epígrafe;
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 9 de julho de 2025.
0758596-84.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorIGOR DELLANO LIMA GAMA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação09/07/2025