Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801158-95.2023.8.18.0027


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0801158-95.2023.8.18.0027

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Empréstimo consignado]

APELANTE: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, JOSE RAIMUNDO DE FRANCA

JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Elionete Rodrigues Coelho dos Santos contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Corrente/PI nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais nº 0801158-95.2023.8.18.0027, proposta em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A.

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 08/01/2025.

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau e em atenção à certidão de Id. 22194451, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0756526-65.2023.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário nº 0801158-95.2023.8.18.0027, sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 20/06/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

De mais a mais, sabe-se o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira foi eleito por aclamação para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, sendo substituído na 1ª Câmara Especializada Cível pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no teor do que prevê o art. 139 do RITJPI e a Ordem de Serviço Nº 2/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 25.0.000000351-7), in verbis:


CONSIDERANDO que os processo que o Desembargador eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva


CONSIDERANDO o novo fluxo procedimental estabelecido pela Secretaria de Gestão Estratégica para fins de transmissão de acervo a novos desembargadores;


RESOLVE:


Art. 1º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) do desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA ao desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).


Art. 2º DETERMINAR que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA passe a compor o Tribunal Pleno, 1ª Câmara Especializada Cível, 1ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.


Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

Cumpra-se.




Teresina/PI, assinado e datado eletronicamente

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801158-95.2023.8.18.0027 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2025 )

Detalhes

Processo

0801158-95.2023.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE RAIMUNDO DE FRANCA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

09/07/2025