
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800829-96.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
APELANTE: HERIVELTO DA SILVA CORDEIRO, FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO RODRIGUES BONFIM, ANTONIO ALENCAR OLIVEIRA, MARIA MIRNOEME IBIAPINA GOMES, JOSE HIGINO DA SILVA, MARIA ESTER IBIAPINA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A., executado nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por HERIVELTO DA SILVA CORDEIRO e outros, contra a sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI.
Contudo, verifica-se que já houve a interposição de outro recurso — o Agravo de Instrumento n.º 0750427-16.2022.8.18.0000 — relacionado ao mesmo feito originário, envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica de direito material. Referido agravo teve sua relatoria, por sorteio, atribuída ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao Distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Cumpra-se.
0800829-96.2017.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorHERIVELTO DA SILVA CORDEIRO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação08/07/2025