
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000428-87.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Posse]
APELANTE: ROSA RENI MUFFATO, EDERSON MUFFATO, JOSE EDUARDO MUFFATO, EVERTON MUFFATO
APELADO: PEDRO BORGES DE SOUSA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, SERRA DOURADA S A, PUEBLO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROSA RENI MUFFATO E OUTROS (3) contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara DA Comarca de Bom Jesus (PI), nos autos da Ação Demarcatória de nº 0000428-87.2014.8.18.0042, proposta em face de PEDRO BORGES DE SOUSA E OUTROS (3), ora apelados.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº : 0715931-63.2019.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, membro da 3ª Câmara Especializada Cível, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI. competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000428-87.2014.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorROSA RENI MUFFATO
RéuPEDRO BORGES DE SOUSA
Publicação07/07/2025