
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000498-14.2017.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Extorsão mediante Sequestro Seguida de Lesão Corporal Grave]
APELANTE: FLORISMAR LUIZ DA SILVA, REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
RECORRIDO: FLORISMAR LUIZ DA SILVA, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI (id 13971283, fls. 01/06), nos autos da ação penal nº 0000498-14.2017.8.18.0038.
Embora os autos tenham sido regularmente distribuídos por sorteio, verifica-se a necessidade de redistribuição do feito, em observância às normas regimentais vigentes.
Com efeito, constata-se a prevenção do Desembargador José Vidal de Freitas Filho para o julgamento do presente recurso, uma vez que a apelação foi inicialmente distribuída à Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, conforme consta da decisão inserta no id 13971181 (fls. 33/34).
Diante disso, com fulcro no art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e na Ordem de Serviço nº 36/2024, determino a imediata redistribuição dos autos ao Desembargador José Vidal de Freitas Filho, na qualidade de relator prevento.
Cumpra-se com urgência.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000498-14.2017.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExtorsão mediante Sequestro Seguida de Lesão Corporal Grave
AutorFLORISMAR LUIZ DA SILVA
RéuFLORISMAR LUIZ DA SILVA
Publicação07/07/2025