Decisão Terminativa de 2º Grau

Concurso de Ingresso 0841309-21.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0841309-21.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Concurso de Ingresso]
APELANTE: KARLA DAYANA PIRES DA SILVA
APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0841309-21.2024.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 05-07-2025.

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0762895-41.2024.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0841309-21.2024.8.18.0140, está sob Relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (5ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 18-09-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. [grifou-se]


Outrossim, acrescenta-se com o que determina o art. 145, caput e § 2º, do RITJPI, o qual prevê que “a prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento”. [grifou-se]


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único c/c art. 145, § 2º, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (5ª Câmara de Direito Público), ante a sua irrefragável prevenção. 


Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0841309-21.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 07/07/2025 )

Detalhes

Processo

0841309-21.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Concurso de Ingresso

Autor

KARLA DAYANA PIRES DA SILVA

Réu

PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Publicação

07/07/2025