
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758839-28.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: EDUARDO VIDAL DE MELO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPEDIMENTO DO RELATOR. PARENTESCO COM ADVOGADA DE UMA DAS PARTES. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se, da análise dos autos, que figura como parte no polo passivo da presente demanda a empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., a qual encontra-se regularmente representada nos autos pela advogada Dra. Raquel Cristina Azevedo de Araújo, conforme procuração acostada sob o Id. 26225530.
Ocorre que referida patrona é irmã deste Relator, o que atrai, por expressa disposição legal, a incidência de impedimento previsto no art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Diante do exposto, declaro-me impedido para atuar no presente feito, determinando sua remessa ao setor de distribuição para regular redistribuição a outro membro desta Corte, nos termos regimentais, com a devida compensação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
0758839-28.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuEDUARDO VIDAL DE MELO
Publicação04/07/2025