Decisão Terminativa de 2º Grau

Artigo 896, § 1° - A, CLT 0758721-52.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0758721-52.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão, Adjudicação , Artigo 896, § 1° - A, CLT ]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: ANTONIA DE SOUZA SALES SOARES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

A anterior distribuição da Apelação no processo originário nº 0801558-64.2020.8.18.0076, torna o seu Relator, o Des.  FERNANDO LOPES E SILVA NETO, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

 

De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



(…)



Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



(…)



Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

 

 

 Teresina/PI, data da assinatura digital.



Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758721-52.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0758721-52.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Artigo 896, § 1° - A, CLT

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ANTONIA DE SOUZA SALES SOARES

Publicação

04/07/2025