Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0758630-59.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


HABEAS CORPUS Nº 0758630-59.2025.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

IMPETRANTE: Dr. Eduardo Marques Fonseca Sindô (OAB/PI Nº 5476)

PACIENTE: Luiz Gustavo Prado Lima Alves

 


DECISÃO TERMINATIVA

 


Habeas Corpus impetrado pelo advogado Eduardo Marques Fonseca Sindô, em favor de Luiz Gustavo Prado Lima Alves, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina/PI.

Alega-se, em síntese: que o paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, pela suposta prática do crime de roubo majorado; que o flagrante foi forjado pelas autoridades policiais; que houve invasão de domicílio; que há excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura.

Os autos foram distribuídos à minha relatoria, por prevenção, em 02/07/2025.

É o relatório. Decido.

Verifica-se, de plano, que o impetrante não instruiu o processo com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, documento imprescindível para a análise da controvérsia.

Conforme jurisprudência do STJ, “O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado por advogado constituído1.”

Portanto, ausente a prova pré-constituída, impõe-se o não conhecimento da impetração.


DISPOSITIVO


Em virtude do exposto, não conheço do Habeas Corpus.

Publique-se e arquive-se.

 


Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)

Relatora

 

 


1 AgRg no HC n. 986.863/MT, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.


JuLIA Explica

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758630-59.2025.8.18.0000 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0758630-59.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

VALDENIA MOURA MARQUES DE SA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

LUIS GUSTAVO PRADO LIMA ALVES

Réu

CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA

Publicação

04/07/2025