
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801143-45.2023.8.18.0054
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO AGIPLAN S.A.
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifica-se que o agravante apresentou pedido de desistência do Agravo Interno (Id. nº 25861777), requerendo a extinção da presente recurso.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, sendo, portanto, impositiva sua homologação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, determinando a extinção do presente Agravo Interno.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, determino que a Coordenadoria Judiciária certifique o trânsito em julgado da decisão terminativa de Id nº 25139377 e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se a decisão na sua integralidade.
0801143-45.2023.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO AGIPLAN S.A.
RéuMARIA DA CONCEICAO ALVES NERES
Publicação04/07/2025