Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801143-45.2023.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801143-45.2023.8.18.0054
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO AGIPLAN S.A.
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Na hipótese, verifica-se que o agravante apresentou pedido de desistência do Agravo Interno (Id. nº 25861777), requerendo a extinção da presente recurso.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, sendo, portanto, impositiva sua homologação.

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, determinando a extinção do presente Agravo Interno.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, determino que a Coordenadoria Judiciária certifique o trânsito em julgado da decisão terminativa de Id nº 25139377 e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.

Cumpra-se a decisão na sua integralidade.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801143-45.2023.8.18.0054 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0801143-45.2023.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO AGIPLAN S.A.

Réu

MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES

Publicação

04/07/2025