Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho 0801420-12.2023.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801420-12.2023.8.18.0135
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria/Retorno aoTrabalho]
RECORRENTE: LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Compulsando os autos, observo que o feito trata de ação de concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez nos termos da Lei nº 8.213/91 ajuizada por LUIZ DE OLIVEIRA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Cumpre registrar que nos termos do art. 109, I, da CF, compete aos juízes federais julgar as demandas em que forem partes a entidade autárquica. Sendo ressalvada a competência da Justiça Estadual quando a comarca de domicílio do segurado não for sede de vara federal, conforme §3º do citado artigo.

Desse modo, em que pese a Vara Única da Comarca de São João do Piauí – PI seja compete para processar e julgara demanda de concessão de benefício previdenciário, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal competente, nos termos do §4º do art. 109 do CF.

No caso, dos autos o recurso deverá ser julgar pelo TRF 1ª Região. Desse modo, constato que houve equívoco quanto a distribuição da presente demanda a esta Turma Recursal.

Ante o exposto e o que constam dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para seu devido processamento.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.



MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira de 3ª TRCC


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801420-12.2023.8.18.0135 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0801420-12.2023.8.18.0135

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Aposentadoria/Retorno aoTrabalho

Autor

LUIZ DE OLIVEIRA FILHO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

04/07/2025