
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752826-13.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: EVA MARIA DA COSTA VIEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra decisão interlocutória do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, exarada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (processo de origem n° 0802299-33.2025.8.18.0140) ajuizada por EVA MARIA DA COSTA VIEIRA, ora agravada.
Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que o Processo nº 0802299-33.2025.8.18.0140 foi sentenciado em 09/06/2025, ocasião em que o juízo de primeiro grau, ao confirmar a medida liminar, determinou que a ré autorize/custeie o todo procedimento cirúrgico de ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA 31003591, OMME: GRAMPEADOR LINEAR 75 MM, 2 CARGAS PARA GRAMPEADOR LINEAR 75 MM.
Na hipótese, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019)
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, bem como o Agravo Interno correlato, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Ademais, determino que a Coordenadoria Judiciária promova a evolução da classe do presente para Agravo Interno para Agravo de Instrumento, em conformidade com o art. 1º, inciso IV, do Provimento nº 77/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0752826-13.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuEVA MARIA DA COSTA VIEIRA
Publicação04/07/2025