Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0812121-27.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0812121-27.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
APELANTE: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

Em análise primária, observou-se que o apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição deste recurso, não obstante mencionar que se encontra anexo à apelação o comprovante de pagamento de custas judiciais (ID n. 24178302, p. 3).

Sendo assim, determinou-se, em atenção ao art. art. 1.007, §4º, do CPC, a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.

Devidamente intimado (em expediente de ID. 25117769), o apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

Conquanto sucinto, é o relatório. 

Passo a decidir.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. 

Posto isso, verifico que a presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.

Ademais, mesmo notificado para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.  

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812121-27.2017.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0812121-27.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/07/2025