Decisão Terminativa de 2º Grau

Provas 0003576-69.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003576-69.2015.8.18.0140

ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RECORRIDO: NELSON DE LIMA VIEIRA

RELATORA:  DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS




EMENTA


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO POR FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO RECORRIDO. PREJUDICIALIDADE.

1. O paciente teve seu falecimento comunicado a esta relatoria via SEI pelo juízo de origem, presente a certidão de óbito em ID.26106565.

2. Em decorrência do falecimento do recorrido, necessário se faz a declaração da extinção da punibilidade em relação a este;

3. Ausência de interesse processual e de pressupostos válidos para o prosseguimento do feito, em face do falecimento do recorrido;

4. Julgo o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da morte do paciente.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de origem, noticiando o falecimento do recorrente NELSON DE LIMA VIEIRA, com a devida juntada da correspondente certidão de óbito.

É o breve relatório. Decido.

No caso em apreço, verifica-se que o óbito do recorrido acarreta a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a pretensão veiculada no Recurso em Sentido Estrito restou esvaziada em virtude da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.

Com o falecimento do agente, cessa o interesse processual e se impõe o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade, sendo desnecessária a manifestação do órgão colegiado, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência deste Egrégio Tribunal.

. Nesta vereda, dispõe o Regimento Interno deste Tribunal o seguinte:


Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…) VI - não  conhecer  de  recurso  inadmissível,  prejudicado  ou  que  não  tenha  impugnado  especificamente  os fundamentos da decisão recorrida


Assim, por entender que a certidão acostada aos autos atesta, com suficiência o falecimento do ora recorrente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela MORTE de NELSON DE LIMA VIEIRA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e JULGO PREJUDICADO o mérito do presente recurso.
Publique-se.

Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.


Teresina PI, 03 de julho de 2025.


DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

 

Relatora


JuLIA Explica

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0003576-69.2015.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/07/2025 )

Detalhes

Processo

0003576-69.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Provas

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

NELSON DE LIMA VIEIRA

Publicação

04/07/2025