
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0806763-37.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando atentamente os autos, constato que a presente ação foi ajuizada em 16/02/2024, posteriormente ao óbito do autor, que ocorreu em 28/01/2024, conforme perceptível da certidão de juntada no ID nº 24303503.
Como sabido, o falecimento tem o condão de extinguir a personalidade civil da pessoa natural. Assim sendo, o falecido deixa de ter capacidade de ser parte e legitimidade ativa ad causam para a propositura de qualquer ação judicial.
Logo, considerando que o falecimento do demandante não ocorreu no curso do processo, mas, antes do seu ajuizamento, afigura-se ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, pois a relação processual não se formou adequadamente.
Na hipótese, ademais, descabe falar em instauração do incidente de habilitação de herdeiros, pois a sucessão processual pressupõe lide devidamente instaurada.
Ante o exposto, escorreita a sentença que determinou a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do art. 682, II, do Código Civil (CC), com a morte do outorgante cessa de imediato o mandato, de modo que o causídico não dispõe mais de poderes para recorrer em nome do de cujus.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, em razão da ausência dos pressupostos recursais, com fulcro no art. 932,III, do CPC.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0806763-37.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/07/2025