
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758536-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão]
AGRAVANTE: LUCAS MONTEIRO GONCALVES
AGRAVADO: FRANCISCO LOUREIRO GONCALVES NETO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 145, DO RI/TJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCAS MONTEIRO GONÇALVES, em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina – PI, nos autos do Cumprimento de Sentença oriundo da Ação de Divórcio Litigioso nº 0758536-14.2025.8.18.0000, ajuizada por FRANCISCO LOUREIRO GONÇALVES NETO, ora Agravado, em desfavor de MAYRA SUYANE MAGALHÃES MONTEIRO, genitora do ora Agravante.
Todavia, da análise dos autos, observa-se que, antes da interposição do presente Agravo de Instrumento, houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 2013.0001.008074-9 (Número Único 0008074-17.2013.8.18.0000), em face de decisão interlocutória proferida na supracitada Ação de Divórcio Litigioso, tendo sido distribuído para a relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto.
E, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução.
Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência do Agravo de Instrumento nº 2013.0001.008074-9 (Número Único 0008074-17.2013.8.18.0000), nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI.
Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0758536-14.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão
AutorLUCAS MONTEIRO GONCALVES
RéuFRANCISCO LOUREIRO GONCALVES NETO
Publicação02/07/2025