
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0758638-36.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ANTONIA GOMES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Após análise detida dos autos, constata-se que se trata de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO contra decisão proferida pelo Juízo da Central de Cumprimento de Sentença, nos autos do Cumprimento de Sentença (PO nº PROCESSO Nº: 0806280-41.2023.8.18.0140), em que litiga contra ANTONIA GOMES DA SILVA, sendo o recurso equivocadamente distribuído à 5ª Câmara de Direito Público.
Como se vê, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO à Câmara de Direito Público, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0758638-36.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuANTONIA GOMES DA SILVA
Publicação02/07/2025