
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0859482-93.2024.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
JUIZO RECORRENTE: C. R. D. R. M., ALBERTO DE ALMEIDA BURLAMAQUI DO REGO MONTEIRO
RECORRIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA, 0 ESTADO DO PIAUI, GERENTE DA GERÊNCIA DE REGISTRO DA VIDA ESCOLAR - GERVE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública-PI nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C.R.R.M., representada por seu genitor, ALBERTO DE ALMEIDA BURLAMAQUI DO RÊGO MONTEIRO.
Nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento desta Corte, trata-se de processo de competência atribuída a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, não atraindo a competência do Tribunal Pleno, senão vejamos:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (...)
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público, por sorteio.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0859482-93.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorCAMILA RIBEIRO DO REGO MONTEIRO
RéuINSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA
Publicação01/07/2025