
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800273-84.2024.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ERMELINA ASSIS DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MINUTA DE ACORDO. ASSINATURA DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, B, DO CPC. PRODUÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por ERMELINDA ASSIS DA COSTA em face da sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória, movida em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Compulsando os autos, depara-se com a minuta, devidamente assinada pelas partes, contendo os termos de acordo extrajudicial entre elas firmado (ID 25850264), razão pela qual requerem a homologação por este Juízo.
Com efeito, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.
Em face do exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Nesse sentido, JULGO PREJUDICADA a análise do Agravo Interno (ID 25488107).
Custas e honorários nos termos do ajuste.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 1 de julho de 2025.
0800273-84.2024.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorERMELINA ASSIS DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação01/07/2025