Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0011101-26.2018.8.18.0002


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0011101-26.2018.8.18.0002
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: SOARES & ROSADO LTDA - ME
RECORRIDO: JOAO MARCOS CARVALHO LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo SOARES E ROSADO LTDA - ME, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, c/c arts. 1.029 e seguintes, do Código de Processo Civil, em face do acórdão em embargos de declaração que manteve a sentença em todos os seus termos. A recorrente busca anular a decisão que reconheceu inscrição indevida em órgão de crédito, alegando que a demanda exige prova complexa — perícia grafotécnica — incompatível com o Juizado Especial. Sustenta violação aos artigos 3º da Lei 9.099/95, 98 da CF, e 489 e 1.022 do CPC, por omissão e ausência de fundamentação no acórdão. Pede a extinção do processo sem julgamento de mérito por incompetência do Juizado ou, alternativamente, a remessa à Justiça Comum.

É o relatório.

DECIDO.

O apelo NÃO ATENDE aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.

Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não é cabível Recurso Especial em face de acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. É nesse sentido o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 

Ademais, verifico que não é caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, vez que se trata de erro grosseiro.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal e da súmula 203 do STJ.  

Intimem-se.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011101-26.2018.8.18.0002 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 30/06/2025 )

Detalhes

Processo

0011101-26.2018.8.18.0002

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

SOARES & ROSADO LTDA - ME

Réu

JOAO MARCOS CARVALHO LIMA

Publicação

30/06/2025