
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0767075-03.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Exceção de Incompetência Territorial]
AGRAVANTE: LEANDRO FONSECA PRATA
AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Na decisão de Id nº 24887872, indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei a intimação do agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realizasse o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.
Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, realizar o recolhimento do valor do preparo, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte agravante nas despesas processuais.
Intimações e expedientes necessários.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0767075-03.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExceção de Incompetência Territorial
AutorLEANDRO FONSECA PRATA
RéuCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
Publicação30/06/2025