Decisão Terminativa de 2º Grau

Exceção de Incompetência Territorial 0767075-03.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0767075-03.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Exceção de Incompetência Territorial]
AGRAVANTE: LEANDRO FONSECA PRATA
AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Na decisão de Id nº 24887872, indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei a intimação do agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realizasse o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.

Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relato do necessário.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, realizar o recolhimento do valor do preparo, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte agravante nas despesas processuais.

Intimações e expedientes necessários.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767075-03.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2025 )

Detalhes

Processo

0767075-03.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exceção de Incompetência Territorial

Autor

LEANDRO FONSECA PRATA

Réu

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA

Publicação

30/06/2025