Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0801368-54.2022.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801368-54.2022.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: VALDEMIRO JOSE DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO MONOCRÁTICA



APELAÇÕES CÍVEIS. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



RELATÓRIO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMIRO JOSE DE SOUSA em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Regeneração que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, proposta em face do BANCO DO BRADESCO S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.


Inconformada, a parte Ré interpôs o presente recurso, no qual argumenta que todos os contratos impugnados foram regularmente firmados, sem qualquer irregularidade


Não obstante, da análise dos autos, verifico que o magistrado a quo julgou conjuntamente, em razão de conexão reconhecida ainda durante a instrução processual, os processos 0800034-82.2022.8.18.0069, 0800036-52.2022.8.18.0069, 0800360-42.2022.8.18.0069, 0800361-27.2022.8.18.0069, 0800362-12.2022.8.18.0069, 0800370-86.2022.8.18.0069, 0800371-71.2022.8.18.0069, 0800376-93.2022.8.18.0069, 0800380-33.2022.8.18.0069, 0800382-03.2022.8.18.0069, 0800383-85.2022.8.18.0069, 0801367-69.2022.8.18.0069, 0801368-54.2022.8.18.0069, 0801369-39.2022.8.18.0069.


Todos os referidos processos foram julgados concomitantemente, em única sentença, tendo as partes apresentado individualmente várias apelações.


Nesse sentido, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


(…)


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


(…)


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Analisando a distribuição dos recursos, com vistas á certidão de id. 25202903, a Apelação de nº 0800362-12.2022.8.18.0069 foi distribuída em 03/04/2025 ao Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria, que só ocorreu em 20 de maio de 2025.


Sendo assim, haja vista os recursos são conexos, os autos devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Exmo. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.



À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.



Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

RELATOR


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801368-54.2022.8.18.0069 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2025 )

Detalhes

Processo

0801368-54.2022.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

VALDEMIRO JOSE DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

30/06/2025