Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0758503-24.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0758503-24.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se que o presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão responsável pelo seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, por envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição do processo para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima mencionada.

Adote-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina, 27/06/2025.

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758503-24.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/06/2025 )

Detalhes

Processo

0758503-24.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

27/06/2025