Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801931-81.2021.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801931-81.2021.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO, ACE SEGURADORA S.A.
APELADO: ACE SEGURADORA S.A., MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MINUTA DE ACORDO. ASSINATURA DAS PARTES. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, B, DO CPC. 

 

 

Vistos, etc.,

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA AUGUSTA DA CONCEIÇÃO em face da sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória, movida em desfavor de ACE SEGURADORA S.A.

Constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, mediante os termos constantes da minuta de ID 25670685. O cumprimento do ajuste encontra-se devidamente comprovado (ID 25897738), razão pela qual requerem a homologação por este Juízo.

Com efeito, efetivada a transação e comprovado o seu cumprimento segundo as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Custas e honorários nos termos do ajuste.

Intimem-se.

Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 


 

Teresina/PI, 25 de junho de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801931-81.2021.8.18.0037 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/06/2025 )

Detalhes

Processo

0801931-81.2021.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO

Réu

ACE SEGURADORA S.A.

Publicação

25/06/2025