
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801931-81.2021.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO, ACE SEGURADORA S.A.
APELADO: ACE SEGURADORA S.A., MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MINUTA DE ACORDO. ASSINATURA DAS PARTES. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, B, DO CPC.
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA AUGUSTA DA CONCEIÇÃO em face da sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória, movida em desfavor de ACE SEGURADORA S.A.
Constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, mediante os termos constantes da minuta de ID 25670685. O cumprimento do ajuste encontra-se devidamente comprovado (ID 25897738), razão pela qual requerem a homologação por este Juízo.
Com efeito, efetivada a transação e comprovado o seu cumprimento segundo as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários nos termos do ajuste.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 25 de junho de 2025.
0801931-81.2021.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA AUGUSTA DA CONCEICAO
RéuACE SEGURADORA S.A.
Publicação25/06/2025