Decisão Terminativa de 2º Grau

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação 0761142-83.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0761142-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação]
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS S/A


JuLIA Explica

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO (PREJUDICADO).


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA contra decisão liminar proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS (Proc. nº 0829211-38.2023.8.18.0140) ajuizada pelo ente municipal agravante em face do ESTADO DO PIAUÍ e da empresa VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, ora agravados.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Em consulta ao sistema (PJe 1ª Grau), constatei que o processo de origem encontra-se sentenciado (Id. 63280445 – processo de origem).


O presente recurso, portanto, resta prejudicado, pois “a prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento, porque a matéria que antes teria sido examinada apenas em caráter provisório é substituída por decisão de cunho definitivo” (STJ; AgInt no REsp n. 2.093.657/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024).


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC (recurso prejudicado).


Consigna-se, desde logo, que “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 2 - ENFAM).


III. DECIDO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a perda superveniente do seu objeto (recurso prejudicado) (art. 932, inciso III, do CPC).


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.


Publique-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761142-83.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/06/2025 )

Detalhes

Processo

0761142-83.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/06/2025