
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800430-80.2022.8.18.0062
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: FRANCISCO JORGE NASCIMENTO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo (Id 19130613) regularmente assinado pelo próprio Apelante, com a juntada do comprovante de pagamento dos valores nele consignado em favor do beneficiário conforme documento de ID 21701012.
Diante do exposto, e tendo em vista a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
0800430-80.2022.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JORGE NASCIMENTO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação25/06/2025