
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801043-21.2023.8.18.0077
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A., ADELAIDE DOS SANTOS BORGES
EMBARGADO: ADELAIDE DOS SANTOS BORGES, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo (Id 25410722) regularmente assinado pelo advogado representante do Apelante, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos, sendo que a ausência de assinatura do próprio Recorrente foi suprida pela juntada do comprovante de pagamento dos valores nele consignados em favor dos beneficiários conforme documentos de Ids. 25410724 e 25410725.
Diante do exposto, e tendo em vista a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
0801043-21.2023.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCapitalização e Previdência Privada
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuADELAIDE DOS SANTOS BORGES
Publicação25/06/2025