Decisão Terminativa de 2º Grau

Nulidade 0758303-17.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0758303-17.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Nulidade]
PACIENTE: SANDRA MARIA ALVES SILVA
IMPETRADO: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Phillipe Andrade Silva (OAB/PI 22.604), em favor da paciente Sandra Maria Alves Silva, todos qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Roubo da Comarca de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0753906-12.2025.8.18.0000, na data de 25/03/2025, referente ao mesmo processo de origem (nº 0810920-19.2025.8.18.0140) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do writ anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758303-17.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/06/2025 )

Detalhes

Processo

0758303-17.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Nulidade

Autor

SANDRA MARIA ALVES SILVA

Réu

DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI

Publicação

25/06/2025