
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758303-17.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Nulidade]
PACIENTE: SANDRA MARIA ALVES SILVA
IMPETRADO: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI
Decisão Monocrática
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Phillipe Andrade Silva (OAB/PI 22.604), em favor da paciente Sandra Maria Alves Silva, todos qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Roubo da Comarca de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0753906-12.2025.8.18.0000, na data de 25/03/2025, referente ao mesmo processo de origem (nº 0810920-19.2025.8.18.0140) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do writ anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0758303-17.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalNulidade
AutorSANDRA MARIA ALVES SILVA
RéuDOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI
Publicação25/06/2025