Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005187-31.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0005187-31.2011.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: RAIMUNDA SOUSA SILVA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário (ID. 5209239, pág. 545) em face do acórdão prolatado por esta 3ª Câmara Especializada Cível, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade.

 Cumpra-se.



Teresina, data registrada em sistema.

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

 Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0005187-31.2011.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/06/2025 )

Detalhes

Processo

0005187-31.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

RAIMUNDA SOUSA SILVA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

23/06/2025