Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0801514-67.2022.8.18.0046


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801514-67.2022.8.18.0046

APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

APELADO: MUNICIPIO DE COCAL

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo  MUNICÍPIO DE COCAL, em face do apelado RAIMUNDO NONATO DA SILVA, distribuído sob o nº 0801514-67.2022.8.18.0046.

Vieram-me os autos conclusos. 

 FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento.  

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801514-67.2022.8.18.0046 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/06/2025 )

Detalhes

Processo

0801514-67.2022.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Publicação

22/06/2025