Decisão Terminativa de 2º Grau

Inscrição / Documentação 0844166-11.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0844166-11.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inscrição / Documentação]
APELANTE: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANNY KAROLINY SANTOS STEDILE


JuLIA Explica

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta pela Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE e pelo Estado do Piauí, contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, impetrado por Anny Karoliny Santos Stedile, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a sustação do ato que excluiu a impetrante do Concurso Público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 02/2021.

Conforme Certidão de id. 25533093 e consulta ao sistema processual PJe-2º grau, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0758592-52.2022.8.18.0000, distribuído, anteriormente, sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nos termos do arts.135-A, parágrafo único, do RITJ/PI, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, considerando-se o primeiro recurso protocolado. Vejamos:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Posto isso, determino o imediato cancelamento da distribuição e a redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos termos do que dispõe o art. 135-A do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

                        - Relator -



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0844166-11.2022.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/06/2025 )

Detalhes

Processo

0844166-11.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Inscrição / Documentação

Autor

DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE

Réu

ANNY KAROLINY SANTOS STEDILE

Publicação

18/06/2025