
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0844166-11.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inscrição / Documentação]
APELANTE: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANNY KAROLINY SANTOS STEDILE
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE e pelo Estado do Piauí, contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, impetrado por Anny Karoliny Santos Stedile, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a sustação do ato que excluiu a impetrante do Concurso Público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 02/2021.
Conforme Certidão de id. 25533093 e consulta ao sistema processual PJe-2º grau, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0758592-52.2022.8.18.0000, distribuído, anteriormente, sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Nos termos do arts.135-A, parágrafo único, do RITJ/PI, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, considerando-se o primeiro recurso protocolado. Vejamos:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Posto isso, determino o imediato cancelamento da distribuição e a redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos termos do que dispõe o art. 135-A do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0844166-11.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInscrição / Documentação
AutorDIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE
RéuANNY KAROLINY SANTOS STEDILE
Publicação18/06/2025