Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753565-83.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0753565-83.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar]
PACIENTE: DIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU, ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE TERESINA - PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifiquei que, em 4 de junho de 2025, o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa (proc. n.º 0845205-43.2022.8.18.0140) concluiu o feito para decisão e providenciou o desentranhamento das provas declaradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça no RHC 206595/PI, bem como deu início à reanálise da justa causa e à apreciação das preliminares suscitadas pelos pacientes ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA e DIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU.

Tais providências, comunicadas por meio do Ofício n.º 48043/2025, afastam o alegado constrangimento que motivou a presente impetração, pois atendem justamente às determinações cautelares expedidas por este Relator no despacho de 23 de maio de 2025.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753565-83.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/06/2025 )

Detalhes

Processo

0753565-83.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Liminar

Autor

DIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU

Réu

Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI

Publicação

18/06/2025