
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753565-83.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar]
PACIENTE: DIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU, ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifiquei que, em 4 de junho de 2025, o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa (proc. n.º 0845205-43.2022.8.18.0140) concluiu o feito para decisão e providenciou o desentranhamento das provas declaradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça no RHC 206595/PI, bem como deu início à reanálise da justa causa e à apreciação das preliminares suscitadas pelos pacientes ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA e DIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU.
Tais providências, comunicadas por meio do Ofício n.º 48043/2025, afastam o alegado constrangimento que motivou a presente impetração, pois atendem justamente às determinações cautelares expedidas por este Relator no despacho de 23 de maio de 2025.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0753565-83.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiminar
AutorDIEGO GUILHERME DE OLIVEIRA ABREU
RéuJuiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI
Publicação18/06/2025